quarta-feira, 16 de novembro de 2011

HOME OFFICE - Trabalho a distância exige regras


A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não fazem distinção entre os direitos de um funcionário registrado que executa suas funções dentro da companhia e o que trabalha em sua casa. Uma vez registrado o funcionário tem direito a férias, décimo terceiro, INSS, vale-refeição e aviso prévio, por exemplo. Assim como qualquer integrante da equipe, o colaborador que atua a distância também deve estar subordinado a um superior e, caso cometa alguma falha, pode ser suspenso, advertido ou demitido.

O empregador é responsável por fornecer e manter os materiais de trabalho, além de fiscalizar a qualidade das tarefas executadas.

FLEXIBILIDADE SEM RISCO



Na hora instaurar uma política de Home Office em sua empresa, todo cuidado é pouco. É preciso atenção aos detalhes para evitar processos trabalhistas. Um contrato detalhado é fundamental para garantir que o novo sistema funcione sem atritos.

O documento deve conter a descrição das tarefas a serem realizadas, qual será a forma de fiscalização das atividades, como serão divididos os gastos domésticos e à quem o funcionário deverá se reportar. “Caso o contrato não seja bem elaborado, o colaborador pode alegar que a empresa não oferecia as condições adequadas para o cumprimento das tarefas”, diz Eliana Ribeiro Gago, especialista em Direito do Trabalho.

 Para evitar esse tipo de problema, é preciso redobrar a atenção com os trabalhadores em domicílio. “Esse funcionário não pode ser esquecido pela empresa. Ele deve ter a mesma atenção, direitos e cuidados que os colaboradores que utilizam o espaço físico”, afirma a advogada Eliana Gago.


Fonte [Revista Pequena Empresas e Grandes Negócios/ Outubro,2011]