A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não fazem
distinção entre os direitos de um funcionário registrado que executa suas
funções dentro da companhia e o que trabalha em sua casa. Uma vez registrado o funcionário
tem direito a férias, décimo terceiro, INSS, vale-refeição e aviso prévio, por
exemplo. Assim como qualquer integrante da equipe, o colaborador que atua a
distância também deve estar subordinado a um superior e, caso cometa alguma
falha, pode ser suspenso, advertido ou demitido.
O empregador é responsável por fornecer e manter os
materiais de trabalho, além de fiscalizar a qualidade das tarefas executadas.
FLEXIBILIDADE SEM RISCO
Na hora instaurar uma política de Home Office em sua
empresa, todo cuidado é pouco. É preciso atenção aos detalhes para evitar
processos trabalhistas. Um contrato detalhado é fundamental para garantir que o
novo sistema funcione sem atritos.
O documento deve conter a descrição das tarefas a serem
realizadas, qual será a forma de fiscalização das atividades, como serão
divididos os gastos domésticos e à quem o funcionário deverá se reportar. “Caso
o contrato não seja bem elaborado, o colaborador pode alegar que a empresa não
oferecia as condições adequadas para o cumprimento das tarefas”, diz Eliana
Ribeiro Gago, especialista em Direito do Trabalho.
Para evitar
esse tipo de problema, é preciso redobrar a atenção com os trabalhadores em
domicílio. “Esse funcionário não pode ser esquecido pela empresa. Ele deve ter
a mesma atenção, direitos e cuidados que os colaboradores que utilizam o espaço
físico”, afirma a advogada Eliana Gago.
Fonte [Revista Pequena Empresas e Grandes Negócios/ Outubro,2011]